
E-Commerce News: [Artigo] A ilegalidade de cobrança da taxa de conveniência na aquisição de ingressos
Nos dias atuais tornou-se comum frequentadores de casas de shows, cinemas e teatros adquirirem ingressos pela internet, haja vista a comodidade proporcionada.
O conforto, porém, acaba por refletir no valor final do ingresso, pois na aquisição deste tipo de produto o consumidor é obrigado a pagar a chamada “Taxa de Conveniência”, adicional que representa aproximadamente 15% (quinze por cento) do valor do ingresso.
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