Capitalização de Juros – Necessidade de previsão contratual expressa
De acordo com o Informativo 599 do STJ, somente é permitida a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo quando houver expressa pactuação.
Desta forma, a capitalização de juros, seja qual for sua periodicidade (anual, semestral ou mensal) somente será considerada válida se estiver expressamente pactuada no contrato.
No caso analisado pela 3ª Turma do STJ, no REsp 1.388.972-SC, embora art. 591 do Código Civil permita a capitalização anual, a sua aplicação não é automática, de modo que não possível a incidência da capitalização sem previsão contratual.
Fonte: Jusbrasil
17 de agosto de 2017.
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