OAB reforça que uso de celulares pela advocacia não é proibido em audiência
A Ordem, admitida como assistente na causa em maio de 2017 por iniciativa própria, foi ao TRF-4 requerer a revisão de uma decisão em primeiro grau que proibiu a entrada de celulares durante uma audiência, sob justificativa de que ‘houve experiência negativa anterior em outra ação penal’. Um Mandado de Segurança foi impetrado pelo autor, e apesar de não conhecido, os desembargadores apontaram para a possibilidade de uso do celular como regra geral, e o caso específico como exceção.
Para Charles Dias, privar o advogado do uso de seus instrumentos de trabalho durante as audiências é cercear o exercício integral e pleno da advocacia. “Os smartphones não servem apenas para fazer e receber ligações ou para gravar e filmar uma audiência. Com eles se consulta a legislação, Vade mecum, sentenças e jurisprudências. Também pelo celular é possível editar e elaborar peças durante audiência, consultar “nuvens” de armazenamento de dados, se recebe intimação da Justiça e pode-se ainda acompanhar o andamento processual pelo eproc . Logo, o smartphone constitui-se em um instrumento de trabalho tão ou mais importante que a caneta, por exemplo, pois até assinar as peças e termos das audiência se pode fazer de forma digital pelo celular”, apontou Charles Dias, completando que mesmo a gravação do ato, que a medida atacada quis impedir, encontra previsão legal nos códigos de Processo Penal e de Processo Civil.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que em maio despachou pessoalmente com o relator da ação – desembargador João Pedro Gebran Neto – saudou a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas na ação. Ele afirmou ser indispensável para o cidadão que os profissionais da advocacia atuem de forma livre.
O conselheiro da OAB-RS, César Peres, também realizou sustentação oral na sessão realçando a importância desses aparelhos na atividade de advogadas e advogados. Ele ressaltou que o receio da OAB é que esta decisão se torne um precedente para que outros juízes tomem decisão semelhante.
Desembargadores
Relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto votou por conceder parcialmente a segurança. Ele entendeu que deveria ser concedida a segurança para impedir uma proibição ampla e genérica do uso de celulares em audiências, lembrando que os demais operadores também utilizam seus telefones para fazer pesquisa e se comunicarem.
Posição semelhante à do desembargador Márcio Antônio Rocha, que afirmou que “o uso do celular nos dias atuais não pode ser interpretado como algo atentatório à regularidade dos atos processuais, mas sim de acesso aos processos e consulta de legislação”.
Fonte: Âmbito Jurídico
22 de agosto de 2017.
0 Comentários