Funcionária receberá indenização por trabalhar em pé durante todo o expediente
Nas palavras da relatora, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, “Ao determinar que laborasse todo o expediente de pé, a empregadora não propiciou à obreira condições de trabalho dignas e condizentes com as normas de proteção à saúde do trabalhador. Entendo que o fato das vendedoras terem de laborar toda a jornada sem poderem se sentar ofende aos direitos da personalidade e configura excesso indenizável.”
A empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.
Processo: PJe: 0011314-64.2015.5.03.0015 (RO).
Fonte: Jurisite
25 de agosto de 2017.
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