Privacidade: Empresas podem ler mensagens dos trabalhadores, desde que os avisem
Em Estrasburgo, cidade localizada no leste da França, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos se posicionou, nesta terça-feira (05/09), frente a um caso de grande repercussão em torno da privacidade dos trabalhadores no local de trabalho.
O processo envolvia um cidadão romeno, Bogdan Mihai Barbulescu, que trabalhava numa empresa como responsável de vendas. A empresa monitorava, sem autorização, suas comunicações trocadas com os clientes.
Contudo, nem todas as conversas possuíam cunho profissional. Algumas dessas envolviam sua vida pessoal, violando a regra que dita que os recursos da empresa não podem ser utilizados para fins pessoais.
Depois de percorrer, sem êxito, todas as instâncias judiciais, o funcionário recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que decidiu no mesmo sentido, fazendo com que funcionário recorresse novamente da decisão.
Nessa toada, a corte máxima do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu razão ao empregado, por conta de ele não ter sido avisado de que as suas comunicações seriam monitorizadas, salientando:
“Um funcionário não pode reduzir a sua vida privada ao zero no local de trabalho. O respeito pela vida privada e pela privacidade da correspondência continuam a existir, mesmo que tenham de ser restringidos tanto quanto necessário”.
Fonte: Jusbrasil
06 de setembro de 2017.
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