Senado aprova novas regras para crimes contra sistema financeiro
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o PLC 129/17, que regula os processos administrativos do BC e da CVM. O projeto aumenta o valor de multas e concede mais poderes às duas instituições para combater crimes contra o sistema financeiro nacional.
A proposta foi apresentada depois que a MP 784/17 perdeu a vigência. O texto chegou ao Senado na semana passada e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos na manhã desta quarta-feira, 25. A matéria vai à sanção.
O projeto define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. Nele, são listados 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.
Além disso, trata sobre penas que podem ser aplicadas contra os infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento.
O relator, senador Armando Monteiro, afirmou que a falta de regras claras coloca em risco a eficácia das ações de supervisão do BC.
Multas
O projeto eleva o valor máximo de multas aplicáveis pelo BC: de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Para calcular o tamanho da pena, a instituição deve considerar fatores como reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro e capacidade econômica do infrator.
Se for superior a R$ 50 milhões, a multa deve ser submetida a um órgão colegiado, composto por pelo menos um diretor do BC. Ela só pode ser cobrada após o reexame.
Antes de pagar a multa, a instituição punida deve saldar prejuízos eventualmente causados a terceiros. Também têm prioridade no pagamento as indenizações em ações civis públicas movidas em benefício de clientes e o Fundo Garantidor de Crédito, dinheiro que protege o investidor no caso de “quebra” de instituição financeira.
Termo de compromisso
O projeto também muda as regras do acordo de leniência, agora chamado de acordo administrativo em processo de supervisão. Ele vale para pessoas físicas e jurídicas que confessarem crimes. Quem aderir ao acordo tem direito a extinção da ação punitiva ou redução da penalidade de um a dois terços. Mas precisa apresentar provas e cooperar para a apuração dos fatos.
Fonte: Migalhas
27 de outubro de 2017.
0 Comentários