Presidente do TST afirma que Constituição Federal garante flexibilização de direitos trabalhistas
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou nesta segunda-feira (6), na abertura do 23º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que a Constituição Federal prevê o balanceamento de direitos trabalhistas, num sistema de freios e contrapesos, de forma a garantir o equilíbrio nas relações entre empresas e trabalhadores.
Segundo Ives Gandra Filho, a própria Constituição invocada por críticos da reforma trabalhista é que prevê a flexibilidade e a redução eventual de direitos, não havendo razão para a não aplicação dos incisos VI, XIII, XIV e XXVI do artigo 7º da Constituição. Os três primeiros admitem a redução do salário e a negociação da jornada de trabalho, e o último garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Para o ministro, “É possível reduzir salário e jornada, desde que se garanta o emprego, principalmente em momentos de crise”, defendeu, citando como exemplo as reformas promovidas em países europeus, como a Espanha, referendadas pelas respectivas cortes constitucionais. “Em época de crise econômica não é possível conciliar a ampliação de direitos e uma política de pleno emprego”, acrescentou.
Para o presidente do TST, é preciso admitir a redução de algum direito mediante alguma vantagem compensatória de natureza social, de forma que o patrimônio jurídico do trabalhador, como um todo, não seja afetado. “A flexibilização balanceia direitos, reduzindo uns para garantir outros”, ressalvou. Na avaliação do ministro, a espinha dorsal da reforma trabalhista está fundada na busca desse equilíbrio, e encontra eco nas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a autonomia negocial coletiva.
Transdisciplinaridade
Ao falar aos 19 novos juízes que integram a turma do 23º Curso de Formação Inicial, a diretora da Enamat, ministra Cristina Peduzzi, destacou que o conhecimento a ser desenvolvido e adquirido nas atividades e disciplinas que integram a grade curricular vão além do que se aprende nas faculdades de Direito e mesmo nos cursos de pós-graduação. Segundo a ministra, o juiz precisa desenvolver habilidades e competências que vão além da formação jurídica, como administrar processos e pessoas, gerir recursos e construir lideranças. Por isso, é fundamental, desde o início da atividade jurisdicional, a aquisição de conhecimentos transdisciplinares. “Não há mais como se conceber produção de conhecimentos ou o seu exercício de uma forma compartimentada”, destacou.
O currículo multidisciplinar do curso é composto por dois módulos: o nacional e o regional, que vai contemplar as realidades locais onde serão exercidas as atividades. “Os princípios definidores dos parâmetros que orientam os processos e as atividades de formação inicial e continuada têm em vista o desenvolvimento de competências que são consideradas necessárias à lapidação de um perfil profissional apto aos desafios do presente, às demandas atuais e às necessidades institucionais da sociedade”, concluiu.
Fonte: TST
08 de novembro de 2017.
0 Comentários