TRT-2 condena M. Officer em R$ 6 milhões por trabalho análogo ao escravo
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou, em segundo grau, a empresa M5 Indústria e Comércio, proprietária da marca M. Officer, pelo pagamento no valor total de R$ 6 milhões por manter trabalhadores em condições análogas à de escravidão. A ação civil pública foi proposta em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).
Em sessão de julgamento de recurso ordinário no último dia 7, a 4ª Turma do Tribunal, por meio de acórdão de relatoria do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, rejeitou os argumentos interpostos pela recorrente (a empresa) e manteve, por unanimidade, a decisão do juízo de 1º grau. A ação tramita na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda pode haver pedido de recurso à instância superior.
Na sentença, proferida em setembro de 2015 pela juíza titular da vara na época, Adriana Prado Lima, ficou definido que a M. Officer deverá pagar R$ 4 milhões pelos danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho praticando concorrência desleal). As duas indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Deverá, ainda, a empresa cumprir uma lista de obrigações trabalhistas que incluem zelar pela segurança e conforto do trabalhador e de seus familiares; respeitar as normas concernentes à duração do trabalho, observando-se rigorosamente as disposições celetistas relativas à jornada de trabalho e aos períodos de descanso; garantir o acesso aos direitos trabalhistas típicos; não se aproveitar da vulnerabilidade social e econômica dos trabalhadores para reduzir custos com mão de obra, nem discriminá-los em razão de sua nacionalidade ou etnia. Em caso de descumprimento das exigências, será aplicada multa de R$ 100 mil por infração comprovada.
A denúncia do MPT contra a M. Officer ocorreu após diversas diligências realizadas em 2013 pelo órgão em oficinas de costura clandestinas, quando foi constatado que as condições de meio ambiente de trabalho, saúde e segurança eram precárias. Também foram realizadas fiscalizações pelo próprio TRT-2 nos anos seguintes, quando foram colhidas provas do caso.
Verificou-se “a presença de trabalhadores mantidos em situação precária de trabalho e moradia, submetidos a jornadas extenuantes, em condições degradantes, confeccionando peças de vestuário exclusivamente para a empresa M5 Indústria e Comércio, pertencente à marca”. Os locais também eram utilizados como residência pelas famílias, em ambientes com poeira excessiva e péssimas condições de higiene.
O trabalho análogo à escravidão em ambiente urbano é quando a pessoa é submetida a atividades forçadas ou a jornadas exaustivas, em condições degradantes, com locomoção restrita em razão de dívida contraída com o empregador. Geralmente esses trabalhadores são alojados no próprio ambiente de trabalho que, em regra geral, é insalubre e tem péssimas condições de saúde, higiene e segurança.
Fonte: TRT2
14 de novembro de 2017.
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