![](https://www.borgesvieira.adv.br/wp-content/uploads/2017/11/DPpy3mzW0AAFTvT-825x340.jpg)
O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro é responsável pelos prejuízos patrimoniais ou morais sofridos
O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono.
Fonte: Jusbrasil
29 de novembro de 2017.
0 Comentários