Falta de avaliação ergonômica de trabalho gera indenização por dano moral coletivo
Um banco foi condenado a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos decorrentes da falta de avaliação ergonômica de trabalho. De acordo com a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), a situação expôs funcionários ao risco de lesões por esforços repetitivos (LER/Dort).
Na sentença, a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima também determina que a empresa elabore, em até 60 dias, uma análise ergonômica de trabalho em agências e postos de atendimento da cidade, que não contemple apenas o exame de mobiliários e adequação dos equipamentos, mas também o exame da conduta real de trabalho dos empregados e a organização do trabalho.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho após denúncias feitas pelo sindicato dos bancários, notificando que a instituição financeira estava deixando de emitir comunicações de acidente de trabalho nos casos de suspeita de doença ocupacional.
Na sentença, a juíza explicou que, ainda que não tenha se verificado riscos extraordinários de acidentes típicos, havia a gravidade do desencadeamento de adoecimento coletivo e progressivo dos trabalhadores, com doenças como LER. Pesou na decisão também o fato de o banco ter sido alertado pelo Ministério Público do Trabalho outras vezes sobre esses problemas e não ter tomado uma atitude para solucioná-los.
“Diante de tal situação, resta patente a ofensa grave, reiterada e mesmo deliberada à saúde de grande número de pessoas e mesmo ao interesse de toda a sociedade, a exigir indenização”, complementou a juíza, fixando o valor do dano moral coletivo em R$ 800 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Fonte: Jornal Jurid
15 de fevereiro de 2018.
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