[Artigo] Coaching, Mentoring e Counseling: um modelo integrado de orientação profissional
Fernando Borges Vieira[i]
Em tempos atuais, muito se trata de coaching sem se saber – ao menos com razão – o que este processo significa. Esta condição não apenas gera relevante confusão acerca dos modelos de orientação profissional, mas também permite que profissionais não habilitados exerçam-nos de forma inadequada e periclitante.
Como se dá, pois, o processo de orientação profissional?
Três são as principais ferramentas de um processo integrado de orientação profissional: coaching, mentoring e counseling, sendo nosso escopo apresentá-las na expectativa de que seja dado o primeiro passo em direção ao crescimento profissional.
Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira[1] define o coaching como a atividade de consultoria e aconselhamento em uma abordagem, geralmente confidencial, entre o consultor – treinador – e a pessoa que está sendo treinada, visando seu desenvolvimento pessoal e, principalmente profissional, com resultados previamente negociados e estabelecidos.
Restringindo-nos à precípua intenção do presente artigo, destacamos algumas principais características desta ferramenta:
- Pode ser individual ou em grupo, dependendo dos objetivos almejados;
- O principal foco deste processo é o aconselhamento;
- O resultado há de ser previamente estabelecido;
- O período de coaching (número de sessões) há de ser previamente estabelecido;
- Estabelecendo-se a confiança, de garantir-se a confidencialidade[2];
- A dialética deve ser pautada na ética e – se caso – no compliance da organização;
- O coach há de ser um profissional com expertise e reconhecida habilidade;
- O coachee deve permanecer aberto ao descobrimento e à reflexão;
- A aceitação e validação entre coach e coachee há de ser bilateral e interativa;
- Havendo a aceitação e validação, as partes envolvidas devem evitar o “juízo de valores’, mantendo-se o foco objetivo no resultado que se busca alcançar;
- O processo de coaching deve proporcionar:
- Pensar o que não foi pensado;
- Manifestar o que não foi manifestado;
- Receber o que não foi recebido;
- Refletir sobre o que não foi refletido.
Enfim, o coaching é um processo metodológico por meio do qual um “estimulador externo” (coach) desperta o potencial de pessoas (coachees) de sorte a possibilitar planejem metas e executem os passos para que estas metas sejam alcançadas em razão da percepção e desenvolvimento de competências e potencialidades.
Já o mentoring – à luz da definição de Rebouças[3], é abordagem de orientação profissional e pessoal com elevada amplitude, em que um profissional, com larga experiência e forte sustentação teórica e prática – o mentor –, auxilia uma pessoa com menores experiência e conhecimentos – o mentorado – em aspectos gerais e específicos para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Diferente do anterior, este processo conserva características próprias, quais sejam:
- Trata-se de um processo mais duradouro;
- Há a necessidade de um nível de validação e confiança mais significativo;
- O mentor há de conservar profundo conhecimento sobre o objeto do processo;
- Seu objetivo é a transferência de conhecimento, não só do objeto do processo, mas também de tudo quanto esteja ao mesmo relacionado, direta ou indiretamente;
- A desvinculação entre mentor e mentorado deve ser planejada com cautela;
- O processo de mentoring deve proporcionar:
- Ciência “do que” realizar;
- Ciência “do porquê” de realizar;
- Ciência “de como” realizar;
- Aspectos tangíveis: evolução profissional e evolução da remuneração;
- Aspectos intangíveis: satisfação, autoestima e crescimento pessoal.
Podemos compreender, pois, o mentoring como a transferência de conhecimento de um profissional experiente a um profissional com menos experiência, estimulando-se o seu desenvolvimento.
Por fim, a terceira ferramenta – counseling – se constitui em uma abordagem com foco específico realizada por meio de atividades estruturadas de diagnóstico, aconselhamento, acompanhamento e avaliação, ou seja, é um processo de interação entre o counselor e o counselee cujo objetivo é auxiliar este na tomada de determinada decisão – aquele não toma a decisão por este, mas provoca sua reflexão até que a encontre em si mesmo.
Preferencialmente desenvolvido por psicoterapeutas – haja vista a necessidade de especialização e a possibilidade de que se atue sobre comportamentos disfuncionais do counselee –, esta ferramenta se distingue das anteriores por conservar as seguintes características:
- O foco pode ser o plano de carreira ou questões emocionais do indivíduo analisado;
- O foco é apresentado pelo próprio analisado e ele próprio é responsável pela resolução da questão que se apresenta;
- Exige a atuação de profissional com formação específica (psicólogo);
- Sua aplicação necessariamente é individual;
- A abordagem básica consiste na compreensão das expectativas e necessidades do profissional em análise e promover-lhe o condão de percebê-las sob distintos prismas e de compreender a extensão das possíveis decisões e, por conseguinte, habilitando-o à tomada de decisão;
- O processo de counseling deve proporcionar:
- Capacidade de reconhecer determinada questão e compreendê-la;
- Capacidade compreender a questão sob distintos pontos de vista;
- Capacidade de interpretar a extensão de suas possíveis decisões; e
- Tomada de decisão.
Estas são as três ferramentas (ou processos) à disposição dos advogados e acadêmicos de Direito – bem como aos profissionais de quaisquer outras áreas – aptas a lhes auxiliar na real e eficaz gestão de suas carreiras.
Não cabe estabelecer qual a “melhor” metodologia e sim definir qual a mais adequada ao momento em que o profissional ou o acadêmico se encontram, pois distintas serão suas necessidades. Entretanto, qualquer que seja o modelo de orientação profissional – cujas similaridades e particularidades são sintetizadas no quadro a seguir – importante se faz estabelecer um planejamento de carreira estratégico com apoio de profissionais capacitados a tanto.
CARACTERÍSTICAS | COACHING | MENTORING | COUNSELING |
Treinador | – Geralmente externo | – Externo ou interno | – Externo |
Capacitação do trinador | – Liderança
– Conhecimento – Vocação |
– Liderança
– Conhecimento específico – Visão global e integrada |
– Terapia ocupacional |
Foco | – Aconselhamento
– Debates – Repetições |
– Transferência de conheci- mentos | – Questões emocionais
– Aconselhamento – Questionamentos |
Premissa dos trabalhos | – Confidencialidade | – Elevada confiança | – Confidencialidade |
Decisão dos trabalhos | – Do treinado e da empresa | – Da empresa | – Do analisado |
Abordagem dos trabalhos | – Questões técnicas
– Comportamentos – Habilidades – Atitudes – Motivação |
– Questões técnicas | – Expectativas do analisado |
Flexibilidade | – Elevada | – Média/baixa | – Média/baixa |
Avaliação | – Resultados estabelecidos | – Aprendizado | – Descoberta |
Contexto do debate | – Questionamentos
– Discernimentos |
– Bem planejados | – Realidade do analisado |
Contexto da aplicação | – Tempo real e na tarefa | – Muito bem formatado | – Relativamente livre
– “Crescendo junto” |
Absorção pelo treinado | – Muito elevada | – Muito elevada | – Média à elevada |
Lema | – Ensinar a pescar! | – Aprender como fazer! | – Novo ponto de vista! |
Período de tempo | – Curto, médio ou longo | – Médio ou longo | – Médio ou longo |
Local de trabalho ideal | – Empresa | – Empresa | – Consultório |
Fonte: Oliveira, Djalma de Pinho Rebouças in Coaching, mentoring e counseling: um modelo integrado de orientação profissional com sustentação da universidade corporativa – 2ª edição – São Paulo: Atlas, 2015, página 33.
[1] Mestre, Doutor e Livre-docente em Administração FEA/USP in Coaching, mentoring e counseling: um modelo integrado de orientação profissional com sustentação da universidade corporativa – 2ª edição – São Paulo: Atlas, 2015.
[2] Por vezes o coaching é processo contratado por empresa que deseja conhecer as competências e potencialidades de seus profissionais. Em razão desta condição, o coachee há de conservar inequívoca ciência de que os resultados apurados serão submetidos à apreciação de seus superiores, competindo ao condutor do processo a habilidade de não permitir que referida condição interfira de sorte a desviar também referidos resultados.
[3] Idem.
[i] Advogado desde 1997 – OAB/SP 147.519 e OAB/RJ 213.221 – Sócio Administrador de Fernando Borges Vieira Sociedade de Advogados – Bacharel em Direito (FMU) – Especialista em Compliance (Insper) – Especialista em Compliance Anticorrupção (LEC) – Especialista em Liderança (FGV – GVlaw) – Especialista em Direito Processual Civil (CPPG/FMU) – Mestre em Direito (Universidade Mackenzie) – Certificado em Compliance Anticorrupção (LEC) – Personal, Professional e Leader Coach pela Sociedade Brasileira de Coaching (SBC) – Professor de Pós-Graduação Direito Processual do Trabalho – Diretor do Núcleo de Direito Processual do Trabalho da OAB/SP/Jabaquara – Membro da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP – Associado Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) – Associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) – Associado à Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) – Associado à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (ATSP) – Associado ao Instituto Brasileiro de Compliance (IBC) – Associado ao Instituto de Compliance do Brasil (ICB) – Palestrante OAB/SP e Escola Paulista de Advocacia – Autor e coautor de obras e relevantes artigos jurídicos.
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