Nova súmula do STJ trata de circunstância de ilicitude na recusa de cobertura securitária
“A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
O enunciado acima foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 11, pela 2ª seção do STJ. O relator foi o ministro Bellizze e os colegas fizeram várias contribuições sobre a redação do verbete. Esta será a súmula de nº 609 da Corte.
Fonte: Migalhas
12 de abril de 2018.
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