Advogado que xingou colega de profissão no Facebook terá de indenizar
“Advogado do diabo” e “câncer na sociedade” foram algumas das ofensas publicadas por um advogado, a outro, por meio do Facebook. Pela ofensa à imagem pessoal e profissional, o causídico terá de indenizar o colega de profissão em R$ 30 mil. Decisão é do juiz de Direito Marco Antônio Preis, da 2ª vara Judicial da Comarca de Cerro Largo/RS.
Essas e outras acusações foram proferidas via Facebook e enviadas por e-mail por um advogado que acabou condenado pelo juiz de Direito Marco Antônio Preis, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo. Ele terá que indenizar outro colega de profissão em R$ 30 mil reais por ofensas à imagem pessoal e profissional.
Caso
O alvo das ofensas ajuizou ação indenizatória contra outro advogado que publicou notas de conteúdo ofensivo à sua imagem pessoal e profissional, de forma deliberada e dirigida expressamente a sua pessoa, no Facebook.
O réu também enviou mensagens por e-mail aos empregadores do autor da ação, referindo comportamentos ilícitos e antiéticos em processos judiciais em que ele teria atuado na condição de advogado constituído de terceiros.
“Advogado do Diabo… advogado de estirpe tão suja, de mácula tão desonrosa… desonestidade, falta de ética e moral… falcatruas e mais falcatruas…câncer na sociedade…”
O réu contestou e, em sua defesa, invocou a liberdade de expressão e o dever de esclarecimento à população, admitindo as publicações e mensagens eletrônicas de sua autoria como “simples narrativa singela” de fatos verídicos.
Ofensa profissional
Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou que o intuito deliberado do réu era atingir a imagem profissional do autor, em suas diversas relações e em sua atuação profissional, dizendo expressamente que sua intenção era cessar todas as “fontes de renda” do autor. Ele teria afirmado ainda que trabalharia para cassar sua habilitação profissional como advogado privado, como advogado público e como professor universitário. O magistrado esclareceu que ele teria feito isso mais de uma vez, utilizando-se de ênfase nas adjetivações, de modo a não se poder extrair, como defende, uma intenção meramente informativa.
O juiz também ressaltou que é fato público e notório que as partes, além de advogados, têm envolvimento na política local, em alas antagônicas, com suas respectivas militâncias e correligionários, de modo que cada publicação na internet foi objeto de inúmeros compartilhamentos, “operando-se um efeito multiplicador imensurável das mensagens”.
De acordo com a sentença, o réu deixou claro em comentários que tem pretensões de se tornar presidente da subsecção local da OAB para, tão logo empossado, cassar a habilitação profissional do autor.
Por isso, o magistrado decidiu que condenação deve abranger todas as três relações distintas de trabalho, cuja imagem do autor é igualmente distinta, conforme a esfera de relações profissionais, sem necessária comunicação entre si.
“Houve dano injusto e ilegítimo, em situação concreta suficientemente grave, de modo a afetar a esfera de subjetividade e intimidade individual.”
A indenização foi fixada em R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil para cada âmbito profissional atingido – advogado público, advogado privado e professor universitário. O réu também terá de remover as publicações que digam respeito ao autor, bem como não fazer novas publicações sobre os mesmos fatos, sob pena de multa de R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente.
Fonte: Migalhas
04 de maio de 2018.
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