Médico não consegue reconhecimento de vínculo empregatício com empresa de serviços hospitalares
Um médico que pediu reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de serviços hospitalares teve sua solicitação negada pela juíza do Trabalho Tatiane Pastorelli Dutra, da 2ª VT de Cotia/SP. Na decisão, a magistrada reconheceu que o médico prestava serviços eventuais para a empresa, não configurando, portanto, relação empregatícia.
A ação foi ajuizada pelo profissional da saúde contra um instituto da área da saúde, uma empresa de serviços hospitalares e o município de Cotia. Na ação, o médico pediu reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa de serviços hospitalares argumentando que prestava serviços sob subordinação, com pessoalidade e de forma não eventual.
No entanto, ao analisar o caso, a magistrada observou o contrário. Por meio dos depoimentos, Tatiane Dutra concluiu que o trabalho prestado pelo médico na UPA era concretizado por diversos médicos, sem frequência ou continuidade pré-definida.
Na decisão, a juíza também ressaltou que a profissão do reclamante permite que ele se relacione de modo simultâneo e indistinto, com diversos tomadores de serviço.
“Os serviços eventuais, por sua vez, são caracterizados pela descontinuidade da prestação do trabalho; fixação jurídica a diversos tomadores de serviços. Prestação de serviços por curto período de tempo, normalmente associados a eventos episódicos, que não constituem os fins normais do empreendimento.”
Assim, a magistrada não reconheceu o vínculo empregatício e, por conseguinte, julgou improcedente os pedidos para o recebimento das verbas trabalhistas.
Fonte: Migalhas
19 de julho de 2018.
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