Ligações incessantes e indevidas referentes a cobranças de dívidas de pessoa desconhecida gera dano moral.
Uma pessoa estava recebendo diversas ligações referentes a cobranças de dívidas de uma pessoas que desconhecia. Apesar de informar a empresa de créditos financeiros sobre o equívoco, a empresa continuava a realizar a cobrança.
A cobrança de dívidas, está regulada no Código de Defesa do Consumidor, com fulcro na Seção V, em seu art. 42, caput. Tal dispositivo legal aduz que o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Assim, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de créditos financeiros e um banco a pagarem R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor.
Fonte: Jusbrasil
02 de agosto de 2018.
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