TJ-SC impede cobrança de honorários de quase 100% do valor da causa
Por considerar exacerbado o valor dos honorários advocatícios fixado no cumprimento da sentença, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reduziu a quantia de R$ 900 para R$ 94 — referente a 10% do valor da execução.
A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, que considerou exagerado o valor dos honorários, quase o mesmo que o total a ser executado, de R$ 942. Segundo o relator, o justo, na execução de sentença, é que a fixação fique restrita ao limites previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil, que é entre 10% e 20%.
A condenação surgiu em razão do município não pagar a requisição de pequeno valor (RPV) em dois meses, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Ao justificar sua decisão, Boller reconhece que os honorários para a fase de conhecimento devem arbitrados por equidade se o cálculo sobre o valor da condenação principal for muito modesto. Mas na fase de execução se deve pregar a racionalidade, impedindo-se que novo arbitramento naquela linha leve ao paradoxo de reparar em patamares tão diversos constituinte e procurador.
Segundo o desembargador, nas ações de pequeno valor, os honorários da fase de conhecimento devem ser atribuídos com equidade, conforme indica o novo CPC. Porém, não é adequado fazer novo cálculo nos mesmos moldes na fase de execução da sentença. Ou seja, deve-se aplicar o percentual nos limites referidos, “sob pena de o advogado receber quase o dobro do constituinte — somada a verba honorária da primeira fase com o pretendido montante da segunda”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
09 de agosto de 2018.
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