Profissional da radiologia têm direito à aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida aoscidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupta. Os profissionais da Radiologia que lidam diretamente com radiação ionizante têm direito a este benefício previdenciário após 25 anos de contribuição.
Nessa modalidade de aposentadoria, exige-se que o trabalhador comprove a efetiva exposição a agentes nocivos. Para tanto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório para pleitear o benefício.
Vale esclarecer que o PPP é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Qual documentação é necessária para solicitar a aposentadoria especial?
1. Documentos pessoais originais (RG, CPF e Carteira Profissional);
2. CNIS – Cadastro Nacional de Informações do Segurado (atualizado, requerido junto ao INSS);
3. PPP’s do período trabalhado como Tecnólogo/Técnico em Radiologia (fornecidos pelas empresas);
4. Histórico de doses (concedido pelo CNEN) ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) entregue pela empresa;
5. Carnês (caso contribuinte individual).
O requerente deve fazer agendamento pelo telefone 135 e apresentar os documentos no dia marcado. É de primordial importância esclarecer que para obter a aposentadoria especial não é necessário rescindir o vínculo empregatício, no entanto, para a conservação do benefício o profissional não poderá retornar ao exercício de atividades ou operações que o sujeitem aos agentes noviços ou permanecer nele.
Os profissionais da Radiologia são legítimos ao pleito da aposentadoria especial. Esse é um direito seu e, portanto, é fundamental estar atento à documentação exigida.
Fonte: Jusbrasil
20 de agosto de 2018.
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