Consumidor não deve ser tarifado após notificar perda ou roubo do celular
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta ao consumidor que está valendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que proíbe a cobrança de mensalidades a clientes que notificarem a perda ou roubo do aparelho celular às operadoras de telefonia.
A decisão do TRF-4, ocorrida no final de julho passado, vale para todo o Brasil.
O Procon-JP tem recebido pedido de esclarecimentos dos consumidores sobre essa decisão da Justiça. “O que o TRF-4 decidiu é o que está valendo para todo o País. O consumidor de João Pessoa deve ficar atento e, caso receba cobrança de mensalidade, com ou seu multa, após comunicar o extravio do aparelho celular às operadoras, denuncie ao Procon-JP, que tomaremos as medidas cabíveis”, aconselha o secretário Helton Renê.
O titular do Procon-JP acrescenta que a decisão do TRF-4 recomenda, inclusive, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamente essa questão, por entender que a cobrança de multas por cancelamento e/ou mensalidades após o pedido de bloqueio da linha não tem razão de ser.
“Se serviço está suspenso, como o consumidor pode ser cobrado por algo que ele não está utilizando?”, questiona o secretário.
Helton Renê explica que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que instaurou inquérito para investigar possíveis irregularidades no atendimento ao cliente por parte das operadoras de telefonia.
“Segundo apuração do MPF, há ineficiência das operadoras no tocante ao atendimento ao consumidor, derivando, daí, a recomendação à Anatel, para que proceda essa alteração já que é a agência reguladora para a telefonia”.
O secretário informa, ainda, que a Anatel recorreu do resultado do TRF-4, mas, a 4ª Turma da Segunda Instância manteve a decisão, por unanimidade.
“Portanto, a decisão continua valendo e o consumidor deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor caso ocorra alguma cobrança após ele comunicar a perda, roubo ou furto do seu aparelho celular”.
Ele acrescenta: “Essa decisão do TRF-4 é muito justa porque, se o consumidor comunicou o extravio do celular à operadora de telefonia e o serviço foi suspenso, não há lógica em pagar por um serviço que não está mais sendo usado”, esclarece Helton Renê.
Fonte: Jusbrasil
28 de agosto de 2018.
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