Correios são condenados em R$ 500 mil por carteiros assaltados durante trabalho
Por expor carteiros a condições de insegurança, a 10ª Vara do Trabalho de Campinas condenou os Correios a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil.
A decisão acolhe o pedido do Ministério Público do Trabalho e determina a prestação imediata de assistência médica e psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos.
Ao analisar o caso, a juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo considerou que os danos aos carteiros são evidentes, não só pelos assaltos, “capazes de gerar trauma definitivo na vítima, mas também pela manutenção do medo, da ansiedade, da sensação de insegurança e desconforto gerados pela insistência em manter as entregas inseguras”, afirma a magistrada.
O MPT poderá reverter as multas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A indenização por danos morais coletivos será revertida em projetos e instituições ou órgãos públicos que atuam na defesa dos trabalhadores no âmbito do TRT-15, a serem indicados pelo MPT.
Histórico do caso
A decisão confirma liminar proferida de 2013, que determinou a suspensão de todas as entregas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. A medida vale até se comprove a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 milhão por descumprimento.
O inquérito conduzido pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet apontou que trabalhadores dos Correios vinham sofrendo sucessivos assaltos durante a jornada de trabalho, em regiões vulneráveis nas três cidades apontadas.
Segundo o sindicato da categoria, apenas naquele ano, foram registradas 187 ocorrências. Os trabalhadores que passaram por estresse físico e mental decorrente dos assaltos não receberam da empresa assessoria médica ou psicológica.
Os representantes da empresa, no entanto, disseram ter contratado uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, mas o contrato era limitado a apenas 16 áreas de risco apontadas pelos Correios.
A procuradora propôs um termo de ajuste de conduta (TAC), em que os Correios comprometeriam a fornecer a assessoria necessária aos trabalhadores. A empresa não aceitou e afirmou ainda que não faria nada sobre a mudança na abrangência do contrato e dos prazos de sua vigência.
O MPT e o sindicato ingressaram então com processo judicial. No dia seguinte ao ajuizamento, a Justiça do Trabalho concedeu liminar suspendendo as entregas nas áreas apontadas pelos autores da ação. Com informações da Assessoria do MPT.
Fonte: Conjur
17 de setembro de 2018.
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