Empresa deve indenizar funcionária discriminada por ser mulher
Uma empresa do Amazonas foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a uma ex-funcionária que comprovou ter sofrido discriminação por ser mulher. A decisão é da 1ª turma do TRT da 11ª região.
Na ação ajuizada, a autora alegou que seu supervisor a ofendia com palavras impróprias e desdenhava da importância de seu trabalho, além de questionar sua competência e fazer insinuações sobre sua sexualidade. A mulher, contratada na função de técnica em eletrônica, também afirmou ter sido dispensada sem justa causa em abril de 2016. Em 1ª instância, a companhia foi condenada a indenizar a mulher em R$ 20 mil, por assédio moral.
A empresa recorreu da decisão, argumentando que o funcionário apontado como assediador não ocupava cargo de superior hierárquico da reclamante e que ela nunca comunicou a empresa sobre a situação narrada nos autos.
Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, que entendeu que as provas dos autos confirmaram o assédio moral praticado pelo empregado da empresa contra a reclamante e demais mulheres do quadro funcional, configurando discriminação de gênero.
“Dos depoimentos em análise observa-se, inclusive, a comprovação de uma violência de gênero, pois as ofensas se dirigiam a toda pessoa do sexo feminino e não apenas contra a reclamante, fato que torna a violação ainda mais grave, merecendo repressão por parte do Poder Judiciário“.
A 1ª turma do TRT da 11ª região deu provimento parcial ao recurso da empresa somente para fixar o valor da indenização em R$ 10 mil, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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