Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz
A empresa tem responsabilidade objetiva quando cometido assédio por meio de celular corporativo.
Assim compreendeu o juiz José Mauricio pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN), ao verificar que nas conversas registradas no aplicativo de mensagens, nas quais o sócio da empresa ré pedia que a funcionária enviasse “fotos sensuais”.
De acordo com a decisão, como o celular era corporativo, a empresa se tornou responsável, na modalidade objetiva. A companhia deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”, entendeu o juiz.
Fonte: Jusbrasil
26 de setembro de 2018.
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