Empresa vai indenizar portador de HIV por dispensa discriminatória
A atitude discriminatória de desligamento de um funcionário após ser comprovado que era portador de HIV, resultou na condenação da empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Assaí Atacadista) ao pagamento de indenização por danos morais e de outras verbas trabalhistas. Segundo conta no processo, o setor jurídico da empresa autorizou a dispensa devido ao problema de saúde.
Em depoimentos, as testemunhas afirmaram que a causa da dispensa foi o fato do funcionário ser portador da doença, considerada grave e estigmatizante. No processo 0001213-45.2017.5.13.0006, o juiz convocado Carlos Hindemburg de Figueiredo destacou que a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS foi tipificada como crime, nos termos da Lei 12.984/2014. “Entre as condutas passíveis de punição está exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego o portador do HIV e o doente de Aids”.
Fonte: Jusbrasil
16 de outubro de 2018.
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